Contrato de adesão de prestação de serviços
- DAS PARTES
De um lado, PEDRO ANDRÉ BICHO GARCIA, proprietário da marca nacional n.º 712408, BG Consultoria, trabalhador independente com o CAE Principal 70220, outras atividades de consultoria para os negócios e a gestão, residente na Rua Comandante Cousteau, n.º 4, 3.º Esq., 1990-067 Lisboa, doravante denominado CONTRATADO,
e,
de outro lado, o CONTRATANTE, indicado e qualificado no FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO, celebram entre si o Contrato de Adesão de Prestação de Serviços, que será regido pelas seguintes cláusulas:
- DO OBJETO
O presente contrato de adesão tem como objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO em conformidade com a escolha do CONTRATANTE descrita no assunto da reunião e após reunião exploratória, reunião essa que dependerá da anuência do CONTRATADO e que não terá qualquer encargo para o CONTRATANTE.
- DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O preço relativo à prestação de serviços, de acordo com cada item de unidade – hora contratado (Mentoria; Tutoria/Consultoria), será de €49,00/Hora + IVA para Empresas e de €39,00/Hora + IVA para particulares.
- DAS PENALIDADES MORATÓRIAS
O não pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE justifica a aplicação pelo CONTRATADO de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor vencido, bem como de juros de 1% (um por cento) ao mês calculados proporcionalmente em relação aos dias em atraso.
- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Prestar os serviços acordados em reunião, em data e período previamente definidos, tomando as medidas necessárias à fiel execução do presente contrato.
b) Fornecer todos os projetos, a fim de garantir o cumprimento do objeto contratual (Mentoria/Consultoria/Tutoria).
c) Entregar o respetivo recibo aquando do pagamento do serviço.
- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento dos serviços contratados, nas condições previstas e acordadas.
b) Respeitar a hora e dia de agendamento das reuniões;
c) Pagar todas as despesas acordadas para a elaboração de projetos.
d) Fornecer todos os dados para a boa prestação dos serviços.
e) Manter os seus dados atualizados junto ao CONTRATADO.
f) Responder a pesquisa de avaliação da prestação dos serviços e, para os casos em que ocorrer, disponibilizar dados sobre o impacto dos serviços prestados no desempenho empresarial.
g) Zelar pelos bens do CONTRATADO que estiverem em sua posse ou sob sua utilização, respondendo por quaisquer danos a que der causa.
- DAS ALTERAÇÕES DE DATA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO poderá alterar a data da prestação de serviços, informando a modificação, previamente e por escrito, ao CONTRATANTE, que, em caso de não concordância, poderá solicitar formalmente a devolução dos valores já pagos, colocando fim ao contrato sem qualquer ónus para as partes.
- DA RESOLUÇÃO UNILATERAL PELO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE poderá resolver unilateralmente o presente contrato, antes do início da prestação dos serviços, nas seguintes situações:
a) Sem pagamento de multa e com restituição dos valores já pagos, desde que o CONTRATANTE manifeste sua intenção no prazo de até 7 (sete) dias contados da formalização do contrato.
b) Com pagamento de 20% (vinte por cento) do preço contratual e restituição de eventual saldo dos valores já pagos, caso o CONTRATANTE manifeste sua intenção após 7 (sete) dias contados da formalização do contrato.
8.2. O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, após o início da prestação dos serviços, com pagamento de 30% (trinta por cento) do preço contratual e restituição de eventual saldo dos valores já pagos, desde que manifeste sua intenção observadas as seguintes condições:
a) A prestação dos serviços esteja prevista para ocorrer em mais de 1 (um) dia; e
b) Quando o total da carga horária prevista for de até 20 (vinte) horas, e o CONTRATADO tenha disponibilizado ao CONTRATANTE, independentemente da modalidade (mentoria/consultoria/tutoria), no máximo 4 (quatro) horas de prestação de serviço; ou
c) Quando o total da carga horária prevista for de 21 (vinte e uma) a 60 (sessenta) horas, e o CONTRATADO tenha disponibilizado ao CONTRATANTE, independentemente da modalidade (mentoria/consultoria/tutoria), no máximo 12 (doze) horas de prestação de serviço;
8.3. A manifestação da resolução unilateral pelo CONTRATANTE deverá ser feita por escrito;
8.4. A não formalização da resolução pelo CONTRATANTE, bem como a solicitação por este apresentada fora das condições ou dos prazos previstos nas cláusulas 8.1, 8.2 e 8.3, implicarão a manutenção das obrigações de pagamento, assegurando ao CONTRATADO o recebimento integral do preço contratual.
8.5. As restituições de valores pagos previstas nas hipóteses de resolução unilateral por parte do CONTRATANTE serão efetuadas pelo CONTRATADO em até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da solicitação.
- Direitos de Propriedade Intelectual, Industrial ou outros Direitos
9.1. A titularidade dos direitos de propriedade intelectual e industrial relativos a quaisquer criações desenvolvidas pelo CONTRATADO produzidas para efeitos de prestação dos serviços contratados, pertencerão em exclusivo ao CONTRATADO.
9.2. O CONTRATANTE reconhece de forma expressa e irrevogável que, com a celebração e execução do presente Contrato, não adquire quaisquer direitos de propriedade contidos ou associados com os serviços que são prestados pelo CONTRATADO.
9.3. As obrigações contidas na presente Cláusula manter-se-ão mesmo após a cessação do presente Contrato.
- Confidencialidade
10.1. As Partes obrigam-se a guardar confidencialidade, durante a vigência do presente contrato e após a respetiva cessação, sobre todos os assuntos relativos à atividade comercial, financeira ou outras de cada uma das Partes, ficando-lhes vedado ceder, revelar ou discutir com qualquer pessoa, singular ou coletiva, para além da daquela ou de qualquer dos seus legítimos representantes, quaisquer elementos, informações, dados, práticas, informações, bem como sobre todos e quaisquer assuntos relacionados com a vida interna de cada uma das Partes, que não sejam do domínio público, sem prejuízo das disposições especiais presentes no presente contrato.
10.2. Os dados pessoais facultados por qualquer uma das Partes no âmbito do presente contrato, poderão ser incluídos em diferentes ficheiros de dados pessoais mantidos pelas Partes, com as finalidades de gestão administrativa, prestação dos serviços objeto do presente contrato, gestão contabilística e/ou divulgação de informação legal, neste caso mesmo após a cessação do presente contrato, somente e apenas quando informado e atestada pelo Contratante visado.
10.3. As Partes, enquanto responsáveis por tais ficheiros, comprometem-se a garantir a confidencialidade no tratamento dos referidos dados e a utilizá-los exclusivamente de acordo com o Regime Geral da Proteção de Dados.
10.4.O incumprimento da obrigação contida na presente cláusula obriga a Contratante faltosa no pagamento de uma sanção penal correspondente ao valor económico do presente contrato nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao incumprimento. - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato entrará em vigor na data acordada após a reunião exploratória, encerrando sua vigência após o encerramento de todas as obrigações pactuadas entre as partes.
O CONTRATANTE ao concordar com estas clausulas deve enviar e-mail de resposta para pretensoes@bgconsultoria.com.pt com a expressão: concordo.